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25 de agosto de 2012
Resolução ACO-002/2012
Estabelece critérios de isenção de pagamentos de contribuição associativa.

A Assembleia da Academia Catarinense de Odontologia, reunida em 25/08/2012, na forma do Art. 24 do Estatuto, atendendo proposta da Diretoria, emite a seguinte

Resolução

 Art. 1º - A Academia, por decisão de sua Diretoria, poderá tornar facultativo o pagamento ou reduzir os valores das contribuições sociais (artigos 49 e 50 do Estatuto) ao associado que, em função de doença que acometa a si ou dependente financeiro, ou ainda de outras situações especiais, revele comprovada limitação no seu poder de cumprir os compromissos financeiros para com a Academia.

Art. 2º - Cabe ao associado solicitar a isenção pretendida, em documento escrito, encaminhado à Presidência da Academia, embasando sua solicitação.

Art. 3º - A definição da Diretoria levará em conta análise criteriosa realizada por comissão constituída de 3 membros da Academia, designada pelo Presidente, que emitirá parecer a respeito, em prazo estabelecido pela Diretoria.
§ 1º - A isenção poderá ser temporária, por prazo definido pela Diretoria, cabendo ao Acadêmico, ao final do prazo, o direito de solicitar a extensão do benefício, sendo o pedido examinado novamente nos termos do caput deste Artigo.
§ 2º - Quando a solicitação do acadêmico for de isenção parcial dos valores da contribuição, cabe a ele sugerir o montante pretendido e a comissão opinará pela conveniência de sua aceitação.

Art. 4º - De eventual negativa da Diretoria, caberá recurso do proponente à Assembleia, em documento encaminhado à Presidência da Academia no prazo de até 30 dias da data da próxima reunião administrativa da Assembleia a ser realizada.

Art.5º - Em qualquer caso e a qualquer tempo, o acadêmico agraciado com a isenção poderá retornar, por sua livre decisão, aos pagamentos, ao julgar-se novamente apto ao desembolso envolvido.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembleia.

Ac. Saulo Rogério Stefen de Albuquerque
Presidente

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