CÁPITULO I
DA MEDALHA E DIPLOMA - DENOMINAÇÕES E FINS
Art. 1º - Na forma do inciso VII do Artigo 56 do Estatuto da ACO, fica instituída a Condecoração “Medalha Acadêmico Samuel Fonseca”, composta de Medalha e Diploma, a fim de premiar as pessoas que tenham, em qualquer tempo, o seu mérito reconhecido pela Academia Catarinense de Odontologia.
§ 1º - A Condecoração de que trata este Artigo poderá ser concedida in memorian e será entregue a um representante da família do homenageado.
§ 2º – O prêmio será outorgado, em Sessão Solene da ACO, de preferência na ocasião em que se comemorar o dia da Fundação da Academia Catarinense de Odontologia.
CÁPITULO II
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DO PRÊMIO
Art. 2º - Estão credenciadas para o recebimento todas as pessoas físicas ou jurídicas, Cirurgião-Dentista ou não, que tenham prestado relevantes serviços à Academia, à Odontologia ou à comunidade em geral, no âmbito das atividades da saúde.
Art. 3º - A proposta de concessão deverá ser efetuada por no mínimo 5 (cinco) Acadêmicos com direito a voto, em petição dirigida à Presidência da Academia.
CÁPITULO III
DA SELEÇÃO DOS PREMIADOS
Art. 4º - A Comissão de protocolo, paramentos e honrarias receberá as indicações, procederá à seleção e emitirá parecer sobre as pessoas que preencham as condições do Art. 2º.
Art. 5º - O parecer da Comissão de protocolo, paramentos e honrarias será submetido à apreciação da Diretoria e a indicação dos aprovados submetida à apreciação da Assembléia da Academia.Parágrafo único – No caso de indicação por Acadêmicos, não aprovada pela Diretoria, caberá recurso à Assembléia, impetrado por, pelo menos, 50% dos subscritores da indicação.
CÁPITULO IV
DA ENTREGA DA MEDALHA
Art. 6º - O agraciado ou sua família, nas concessões in memória, será avisado da entrega do seu prêmio com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 7º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene, diretamente ao beneficiado ou a seu representante, em caso de impedimento.
§ 1º - Antecedendo a entrega da Medalha, o resumo curricular do agraciado, enaltecendo os méritos que o recomendaram à condecoração, será lido pelo Chefe do Protocolo ou por Acadêmico por ele designado.
§ 2º – Na ocasião, o agraciado, ou seu representante, poderá, se desejar, fazer uso da palavra para agradecimentos e outras considerações pertinentes.
CÁPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - A outorga do prêmio não poderá ser conferida mais de uma vez à mesma pessoa.
Art. 9º - A Medalha e Diploma Acadêmico Samuel Fonseca serão confeccionados a expensas da Academia.
Parágrafo único – Os prêmios mencionados neste artigo poderão ser patrocinados por qualquer entidade comercial ou científica interessada.
Art. 10º – O presente Regulamento e suas alterações serão aprovadas pela Assembléia Geral, reunida na forma do Art. 24 do Estatuto.Parágrafo único – As propostas de alteração do Regulamento serão de iniciativa da Diretoria ou de 1/5 dos acadêmicos com direito a voto e deverão ser instruídas pela Comissão de protocolo, paramentos, e honrarias.
Este Regulamento foi aprovado pela Assembléia em reunião do dia 25 de julho de 2009 e alterado pela Assembleia em reunião de 20 de agosto de 2011.