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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este Regimento Interno (RI) complementa e regulamenta o Estatuto e estabelece normas quanto ao funcionamento e fiscalização da Academia Catarinense de Odontologia (ACO).

Art. 2º - Para a aprovação do presente Regimento e suas alterações é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião da Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo esta deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DA ACO

Art. 3º - A Academia Catarinense de Odontologia homenageará a memória de Cirurgiões-dentistas que atuaram de maneira relevante na comunidade catarinense, concedendo-lhes o título de “Vulto Emérito”, entronizando suas fotografias (tamanho 30 cm x 40 cm)  na “Galeria de Vultos Eméritos da Odontologia Catarinense” e registrando seus currículos em anais e/ou arquivos da Academia.

§ 1º - A proposta de concessão do título deverá ser apresentada por no mínimo 5 (cinco) acadêmicos com direito a voto, em petição encaminhada à Presidência da Academia..

§ 2º - A proposta poderá ser apresentada em qualquer ocasião, respeitando a antecedência mínima de 20 dias da reunião da Assembléia que a julgará.

§ 3º - Deverá ser juntada à petição uma súmula biográfica do indicado que comprove sua atuação destacada na vida profissional e comunitária no âmbito do Estado.

§ 4º - A indicação será submetida à apreciação da Diretoria, após parecer da Comissão de Protocolo, Paramentos e Honrarias e, se aprovada, será levada à consideração da Assembléia.

§ 5º - A proposta será aprovada pela Assembléia, reunida na forma do Art. 24 do Estatuto, sendo a decisão comunicada aos familiares do homenageado.

§ 6º - O título será concedido em Sessão Solene da Assembléia (Art.22, V do Estatuto) a representantes do homenageado, na forma de diploma e descerramento da fotografia do mesmo.

§ 7º - Preliminarmente ao ato da concessão, será lida a súmula curricular do homenageado pelo Diretor do Protocolo, ou por acadêmico por ele designado, e, posteriormente, oferecida a palavra a familiar ou representante do homenageado para desejadas considerações pertinentes ao ato.

Art. 4º - As homenagens e premiações a que se refere o Art. 2º do Estatuto, no intuito de estimular o ensino, a pesquisa e o progresso da Ciência, no campo da saúde, serão regulamentadas no capítulo VI deste Regimento.

Art. 5º - A Academia Catarinense de Odontologia colaborará dentro de suas disponibilidades, para a solução de problemas odontológicos de interesse comunitário, junto às autoridades sanitárias.

Art. 6º - A Academia Catarinense de Odontologia estreitará relacionamento com entidades congêneres e outras, através de contatos pessoais, correspondência e da assinatura de convênios de reciprocidade aprovados pela Diretoria, no propósito de desenvolver ações e/ou projetos de interesse comum.

Art. 7º - A edição de livros, boletins e anais exigirá estudo prévio por uma comissão designada pela Diretoria, que apresentará planos de atuação, tipo de publicação, fontes de recurso para cobertura das despesas e demais informações necessárias.

Art. 8º - Os congressos, cursos, simpósios, seminários e outros eventos de caráter científico-cultural, que envolvam gastos, deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 9º - Para a instalação de Biblioteca e/ou de Museu especializado a Academia poderá firmar convênios com outras instituições representativas da Odontologia Catarinense na forma do disposto no Art. 6º deste RI, onde ficará regulamentado o funcionamento do projeto interinstitucional.

CAPÍTULO III

DO QUADRO ASSOCIATIVO E DOS PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO

Art. 10º - Caberá à Diretoria deflagrar o processo de Admissão de Acadêmico Titular, estabelecendo a data da reunião da Assembléia – e os demais prazos dela decorrentes – bem como o número de vagas a serem disponibilizadas e os números das respectivas cadeiras cujas titularidades deverão ser preenchidas.

Art. 11º – O processo de Admissão de Acadêmico Titular atenderá ao disposto nos Artigos 9º a 12 do Estatuto.

§ 1º – Nos casos de indeferimento pela Diretoria de qualquer indicação, a decisão será levada ao conhecimento prévio dos proponentes que poderão impetrar recurso à Assembléia contra a decisão da Diretoria.

§ 2º - O pedido de recurso, dirigido à Presidência da Academia, deverá ser entregue até 72 (setenta e duas) horas antes do horário previsto para o início da sessão e nela o recurso deverá ser sustentado pelos proponentes, após o que será posto em apreciação pela Assembléia.

Art. 12º - O candidato a Acadêmico Titular deverá atender às seguintes exigências do processo de ingresso:

I - preencher e assinar documento do qual constem o nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data no nascimento, estado civil, cônjuge ou companheiro(a) estável, quando houver, ano de formatura (há mais de 15 anos), Escola, Faculdade ou Curso de Graduação no qual se formou, inscrição no CROSC, CPF, RG, endereços residencial e comercial com telefones, nomes dos padrinhos ( três Acadêmicos), de forma a caracterizar seu aceite à indicação como candidato à ocupação de vaga no quadro da ACO;

II – anexar seu curriculum vitae, elaborado segundo parâmetros fornecidos pela ACO;

III – anexar carta de apresentação de cada um dos 3 (três) padrinhos;

IV – juntar provas de titulações científica e/ou profissional e/ou cultural declaradas no currículo.

Parágrafo único – O Acadêmico não poderá indicar mais candidatos que o número de vagas a ser eleitoralmente preenchidas.

Art. 13º – O encaminhamento dos trabalhos de votação seguirá os seguintes procedimentos:

I – o parecer da Comissão de Admissão será lido pelo seu Presidente e apreciado pela Assembléia, na forma do § 1º do Art. 11 do Estatuto;

II – as candidaturas serão apresentadas através da leitura, pelo Protocolo, das respectivas súmulas curriculares;

III – a votação para admissão de Acadêmico Titular será secreta, conforme estabelece o Estatuto;

IV – a cédula de votação deverá conter os nomes de todos os candidatos;

V – o eleitor assinalará, na cédula, até tantos nomes quanto for o número de vagas a serem preenchidas; a indicação de mais candidatos do que vagas invalidará o voto;

VI – em caso de empate, será procedida, logo após, nova eleição entre os que empataram;

VII – persistindo o empate, será escolhido o candidato mais idoso;

VIII – eventuais dúvidas sobre o processo eleitoral serão resolvidas pela Assembléia.

§ 1º– Para proceder à coleta e apuração dos votos, o Presidente da sessão designará, no ato, uma junta de 3 (três) acadêmicos entre os presentes.

§ 2º - Não será permitido o voto por procuração.

Art. 14º – A definição da cadeira a ser ocupada pelo eleito será feita pela Diretoria, após as eleições, e informada a cada um dos eleitos.

§ 1º - Será considerada vaga a Cadeira cujo candidato eleito não confirmar sua aceitação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação.

§ 2º - Não havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, será convidado a ocupar a vaga, outro candidato, se houver, obedecendo a seqüência da votação obtida.

§ 3º - O eleito que não tomar posse na sessão solene subsequente à sua aceitação, por razão justificada, poderá fazê-lo na sessão mais próxima, e não o fazendo, por qualquer motivo, a Cadeira continuará vaga.

Art. 15º – O Acadêmico titular tomará posse em Sessão Solene da Assembléia da ACO e sua apresentação será feita pelo Protocolo, que lerá a súmula de seu currículum vitae, após o que o novo Acadêmico prestará o seu juramento e receberá a Medalha da Academia “Prof. José Baptista Rosa” e respectivo Diploma, e as insígnias da ACO.

§ 1º - Depois de empossado, o Acadêmico usará da palavra para enaltecer a personalidade do Patrono de sua Cadeira e outras considerações pertinentes.

§ 2º - Outra qualquer solenidade, ou eventuais festividades, correrão, exclusivamente, às expensas do Acadêmico empossado.

Art. 16º - Para o cumprimento do que dispõe o Art. 13 do Estatuto, a Secretaria da ACO informará à Diretoria sobre os Acadêmicos Titulares que completarem 70 (setenta) anos de idade ou 25 (vinte e cinco) anos de Academia, para que passem a compor o quadro especial de Acadêmicos Eméritos.

§ 1º - Acadêmico Emérito receberá o Diploma alusivo, em sessão Solene da Academia.

§ 2º - Para passar ao quadro especial de Acadêmicos Eméritos, em decorrência da idade, o Acadêmico deverá pertencer à categoria de Titular há, pelo menos, 12 (doze) meses.

Art. 17º - O título de Acadêmico Honorário da Academia Catarinense de Odontologia será conferido a Cirugião-Dentista de reconhecido valor, na forma do Art. 14 do Estatuto.

§ 1° - O limite de prazo para apresentação da indicação é de até  30 (trinta) dias da reunião da Assembléia Geral que a apreciará.

§ 2º - Nos casos de indeferimento pela Diretoria de qualquer indicação, a decisão será levada ao conhecimento prévio dos proponentes que poderão impetrar recurso à Assembléia contra a decisão da Diretoria, assinada por, pelo menos, metade mais um dos proponentes.

§ 3º - O pedido de recurso dirigido à Presidência da Academia, deverá ser entregue até 72 (setenta e duas) horas antes do horário previsto para o início da sessão e nela o recurso deverá ser sustentado pelos proponentes, após o que será posto em apreciação pela Assembléia.

Art. 18º – A entrega do Diploma de Acadêmico Honorário será efetuada em Sessão Solene da Assembléia, precedida da leitura, pelo Protocolo, da súmula do seu currículo, sendo, em seguida, facultada a palavra ao associado admitido para considerações desejadas.

Art. 19º – O título de Acadêmico Benemérito será conferido à pessoa física que auxiliar a ACO de modo relevante, na forma do Art. 15 do Estatuto.

§ 1º - Aplicam-se no processo de admissão de Acadêmico Benemérito, as disposições dos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 17 deste RI.

§ 2º - Quando o auxilio for em dinheiro ou bens, o Tesoureiro informará, no bojo do processo de indicação, o valor da doação, as razões da Diretoria para aceitá-la e ainda emitirá, justamente com o Presidente, o respectivo recibo para todos os fins legais.

Art. 20º - A concessão do Título será efetuada em Sessão Solene, após apresentação pelo Protocolo de dados biográficos do associado admitido, devendo o Diploma de Acadêmico Benemérito conter a expressão “por benemerências especiais prestadas à Academia Catarinense de Odontologia”, sendo, facultada a palavra ao ingresso para desejadas considerações.

Art. 21º – Os Acadêmicos Honorários e Beneméritos serão propostos por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos com direito a voto.

Parágrafo único – Caberá à Diretoria estabelecer o número de Acadêmicos Beneméritos e Honorários a serem empossadas em cada sessão solene.

CAPÍTULO IV

DOS PODERES, SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 22º – Segundo o Art. 18 do Estatuto da Academia Catarinense de Odontologia, são seus poderes:

I – Assembléia

II – Diretoria

III – Conselho Fiscal

IV – Comissões permanentes

V – Órgãos complementares

Seção 1 – Da convocação e funcionamento da Assembléia

Art. 23º – A reunião da Assembléia convocada para realização de eleição de qualquer natureza, deverá ser realizada na cidade sede da Academia.

Art. 24º – A constatação de quorum exigido para a realização de reunião da Assembléia será feita pelo 1º Secretário, ou seu substituto legal, a partir das assinaturas dos acadêmicos em livro de presença específico.

Art. 25º – Quarenta e oito horas antes do início da reunião da Assembléia com funções deliberativas, a Diretoria fará o levantamento dos sócios com direito a voto, segundo preceitua o Art. 19 do Estatuto, comunicando aos impedidos a razão da restrição legal de sua participação.

Parágrafo único – No caso do impedimento ser por inadimplência, este poderá ser revertido com o pagamento do valor devido até o início da sessão.

Art. 26º - As Sessões Solenes da Assembléia não terão atividades deliberativas, destinando-se ao cumprimento dos atos estabelecidos no Art. 22 do Estatuto, terão apenas a primeira convocação e para sua realização não será exigido quorum regimental.

Art. 27º – A Ata da reunião de Assembléia deverá ser lavrada, conforme Art. 26 do Estatuto, em livro especialmente destinado para esta finalidade, podendo ser transcrita por meio eletrônico para fins de divulgação.

Art. 28º – A Ata de uma reunião da Assembléia será discutida na próxima convocação de caráter deliberativo da mesma e, se aprovada, será assinada pelo subscritor e pelo Presidente.

Parágrafo único – na eventualidade de ser proposta alteração na Ata, esta deverá ser discutida ato contínuo e, se aprovada, processada de imediato.

Art. 29º – Para facilitar a análise, discussão e aprovação da Ata, é recomendável que a Secretaria dê conhecimento prévio de seu texto aos Acadêmicos, por meio eletrônico ou postal segundo a conveniência.

Art. 30º – Nas Sessões Solenes da Assembléia deverá constar, obrigatoriamente, do protocolo, a definição do esquema de recepção e registro de convidados, visitantes e autoridades, que será executado preferencialmente pelo Diretor Social e pela Comissão de protocolo, paramentos e honrarias, sob orientação do Diretor de Protocolo.

Seção 2 - Da Diretoria

Art. 31º – A composição da Diretoria está definida no Art. 28 do Estatuto da Academia Catarinense de Odontologia.

Art. 32º – As reuniões de Diretoria, definidas no Art. 32 do Estatuto, poderão ser suspensas no período considerado de recesso administrativo, segundo decisão do órgão.

Art. 33º – É permitida a confecção de Ata de reunião da Diretoria por meio eletrônico, ficando cópia aprovada e assinada arquivada em pasta própria, para fins documentais.

Art. 34º – São atribuições do Presidente:

I - representar a ACO em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído e em suas relações com terceiros;

II - convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia

III - coordenar e supervisionar os serviços dos vários setores da Diretoria, das Comissões permanentes e dos Órgãos complementares;

IV - autorizar despesas previstas no projeto orçamentário aprovado pela Assembléia e ordenar seus pagamentos;

V - emitir portarias de nomeação dos membros das Comissões Permanentes e Órgãos Complementares aprovados pela Diretoria;

VI - propor à Diretoria demissão de membros das Comissões Permanentes e Órgãos Complementares, excetuando-se a Presidência da Comissão de protocolo paramentos, e honrarias que estatutariamente é exercida pelo Diretor de Protocolo;

VII – assinar, com os membros da Diretoria, os documentos pertinentes às ações administrativas e financeiras da ACO;

VIII - propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados;

IX - representar a Diretoria em seu relacionamento com o Conselho Fiscal;

X - propor à Diretoria e ao Conselho Fiscal alteração no projeto orçamentário em vigor, quando for imperiosa a aplicação imediata, ad referendum da Assembléia.

XI - expedir editais, portarias e outros atos inerentes às suas próprias responsabilidades e ainda as decisões e resoluções aprovadas pela Diretoria e pela Assembléia;

XII - instaurar processo disciplinar segundo o enunciado do Art. 64 do Estatuto;

XIII - designar acadêmicos para exercerem funções temporárias e de substituição previstas no Estatuto e no presente Regimento;

XIV - delegar poderes para efeitos administrativos que não sejam de sua competência exclusiva;

XV - na impossibilidade de atender a convites oficiais de terceiros, designar representante, procurando, sempre que possível, atender à hierarquia definida na composição da Diretoria;

Art. 35º - São atribuições do Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos ou sucedê-lo, na forma Estatutária;

II - colaborar estreita e diretamente com a presidência, visando alcançar os objetivos da administração acadêmica;

III - exercer atribuições específicas que lhe forem determinadas.

Art. 36º – São atribuições do 1º Secretário:

I - substituir o Vice-Presidente e o 2º Secretário (acumulando funções) segundo o que preceituam os Artigos 34 e 35 do Estatuto;

II - gerenciar a burocracia da Academia, estruturando e dirigindo os trabalhos da Secretaria em íntimo relacionamento com os demais órgãos da Diretoria;

III - responsabilizar-se pelos empregados, oferecendo periodicamente relatório de avaliação para a presidência;

IV - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia, executando todas as funções que disto demandar;

V - assinar, com a presidência, as correspondências e outros documentos oficiais da Academia;

VI – munir a Diretoria, em sua área de competência, dos elementos necessários à confecção dos relatórios e projetos a serem apresentados anualmente à Assembléia;

VII - manter arquivos individuais dos acadêmicos constantemente atualizados, como fonte de consulta administrativa e histórica;

VIII - proceder à confecção de certificados, diplomas, troféus e outros, necessários ao cumprimento do que determina a legislação da ACO;

IX - manter sob sua guarda e responsabilidade todo o sistema de arquivos convencionais e eletrônicos.

Art. 37º - São atribuições do 2º Secretário:

I - substituir o 1º Secretário conforme enunciado no Art. 34 do Estatuto;

II – colaborar estreita e diretamente com o 1º Secretário, podendo, acordado com este, assumir funções definidas, partilhando o trabalho da secretaria.

Art. 38º – São atribuições do 1º Tesoureiro:

I - otimizar a arrecadação da receita;

II - dirigir a tesouraria e a contabilidade promovendo contas a pagar e a receber, ordens de pagamento, relacionamentos bancários, efetuando aplicações (quando determinadas pela Diretoria) e assinando cheques em conjunto com o Presidente;

III - apresentar mensalmente ao Presidente o balancete da Tesouraria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, a fim de análise e emissão de parecer, cujo conteúdo deverá ser levado ao conhecimento da Diretoria;

IV - apresentar anualmente à Diretoria o projeto orçamentário do próximo exercício para, após parecer do Conselho Fiscal, ser encaminhado à Assembléia,

V - participar da elaboração do relatório anual da demonstração financeira, prestação de contas e relatório de atividades para, após o parecer do Conselho Fiscal, ser encaminhado à apreciação da Assembléia;

VI - assinar correspondência, juntamente com o Presidente, atinente à  área de atuação da Tesouraria

Art. 39º - São atribuições do 2º Tesoureiro:

I - substituir o 1º Tesoureiro conforme o enunciado do Art. 34 do Estatuto;

II - colaborara estreita e diretamente com o 1º Tesoureiro, podendo, acordado com este, assumir funções definidas, partilhando o trabalho da tesouraria.

Art. 40º - São atribuições do Diretor de Protocolo:

I - presidir a Comissão de protocolo, paramentos e honrarias, segundo o enunciado do Art. 43 do Estatuto e, como tal, organizar os atos protocolares da ACO, com relevância àqueles relacionados com as reuniões da Assembléia, inclusive as solenes;

II - discutir com a presidência e demais setores envolvidos, os protocolos das sessões acima referidas, oferecendo orientações para o perfeito entrosamento das ações durante os eventos;

III - comandar o esquema de recepção e registro de autoridades, convidados e visitantes às sessões solenes, definindo a composição da mesa diretora;

IV - dividir com o presidente da sessão da Assembléia os atos diretivos, a partir de um entendimento prévio e fixados no documento de protocolo.

V - assumir outras funções na Diretoria, em substituição, segundo o enunciado no Art. 34 do Estatuto.

Art. 41º - São atribuições do Orador:

I – usar da palavra para representar a Academia em todas as ocasiões que necessite sua manifestação, como saudações, apresentações e outras;

II - pronunciar discurso em ocasiões solenes traduzindo o pensamento da Academia sobre os eventos em destaque

III - assumir outras funções na Diretoria, em substituição, segundo o enunciado do Art. 34 do Estatuto.

Art. 42º - São atribuições do Diretor Social:

I - articular os procedimentos para a realização de jantares festivos, happy hour, happy day, viagens e outras formas de atividades sociais da Academia;

II – tomar medidas para incentivar e mobilizar os acadêmicos a comparecerem em nossa atividades sociais, inclusive a happy hour.

III - encaminhamento de cartão por ocasião dos aniversários dos acadêmicos e cônjuges e em outras datas festivas por determinação da Diretoria;

IV – Colaborar com a Comissão de Protocolo, Paramentos e Honrarias na organização ambiental das sessões solenes, encarregando-se, inclusive, do aspecto ornamental;

V - auxiliar na recepção de autoridades nas reuniões solenes;

VI - outras funções que lhe forem atribuídas.

Seção 3 – do Conselho Fiscal

Art. 43º - A composição e competências do Conselho Fiscal estão definidas nos Artigos 37 e 38 do Estatuto.

Art. 44º - O balancete financeiro mensal será enviado ao Conselho Fiscal, através de despacho da Presidência da Academia, que terá 7(sete) dias úteis para analisar as contas e emitir parecer.

§ 1º – Na eventualidade de necessitar requerer diligências para a análise do balancete, este prazo poderá ser dilatado para 15 (quinze) dias úteis.

§ 2º - O parecer do Conselho Fiscal será levado ao conhecimento da Diretoria em reunião ordinária, cuja data deverá ser registrada em folha apensada ao balancete.

Art. 45º – A proposta orçamentária para o exercício seguinte, bem como o relatório anual da demonstração financeira, prestação de contas e o relatório de atividades, serão encaminhados ao Conselho Fiscal – para exarar parecer – com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da reunião da Assembléia que irá julgá-lo.

Art. 46º – O Conselho Fiscal terá 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento para elaborar os pareceres previstos no artigo anterior.

Art. 47º – Na vacância do cargo de Presidente, assumirá o Secretário, que procederá a recomposição do efetivo segundo o Art. 40 do Estatuto e elegerá o novo Secretário.

Art. 48º - Na vacância do cargo de Secretário, o efetivo será recomposto segundo o Art. 40 do Estatuto e elegerá o novo Secretário.

Art. 49º - Na vacância concomitante dos cargos de Presidente e Secretário, o efetivo será recomposto segundo Art. 40 do Estatuto e elegerá os novos dirigentes.

Art. 50º - Da reunião do Conselho Fiscal será lavrada ata pelo Secretário do órgão.

Seção 4 – Das Comissões Permanentes.

Art. 51º - São Comissões permanentes, segundo o Art. 42 do Estatuto: Comissão de protocolo, paramentos e honrarias, e Comissão de admissão.

Art. 52º - É condição para integrar as comissões permanentes, pertencer ao quadro de membros da ACO por, pelo menos, 2 (dois) anos.

Art. 53º - A Diretoria poderá emitir normas legais, como resolução, decisão, portaria, para orientar ações específicas das comissões permanentes.

Art. 54º - Cabe ao Presidente da Comissão permanente a responsabilidade da gestão dos trabalhos da mesma, presidindo reuniões e demais eventos.

Art. 55º - Cabem ao Secretário da Comissão permanente os trabalhos burocráticos da mesma, como lavratura de ata, composição e guarda dos arquivos.

Parágrafo único – No caso da Comissão de Admissão, cabe ao Secretário substituir o Presidente nos impedimentos eventuais e na vacância.

Art. 56º - Cabe ao Vogal da Comissão permanente participar das ações da mesma, comparecer às reuniões, compor seu efetivo de decisão e substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais e na vacância.

CAPÍTULO V

DA ORDEM FINANCEIRA

Art. 57º - A contribuição associativa obrigatória para acadêmicos titulares e eméritos de que trata o Art. 49, I do Estatuto, bem como eventuais taxas de contribuições de que tratam os incisos II e VIII do mesmo artigo, serão fixadas anualmente pela Assembléia, a partir de proposta da Diretoria conforme disposto no Art. 50 do Estatuto.

Art. 58º – A arrecadação auferida segundo o que enuncia o Art 49, IV do Estatuto, deverá ser destinada ao item orçamentário investimentos, podendo ser aplicada em outros fins apenas em situações emergenciais e com a autorização da Diretoria.

Art. 59º – Os procedimentos regulares de cobrança do valor devido pelo inadimplente, de que trata o Art. 63, III, b do Estatuto, não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, contados a partir da caracterização da inadimplência.

CAPÍTULO VI

DAS PREMIAÇÕES, HONRARIAS E SÍMBOLOS

Art. 60º – Como um dos meios de realizar seus fins, a Academia poderá conceder prêmios permanentes ou eventuais, na forma do Art. 55 do Estatuto.

Art. 61º – A Academia Catarinense de Odontologia, objetivando promover o reconhecimento do mérito na atividade profissional, outorgará as seguintes condecorações, previstas no Art. 56 do Estatuto.

I – Mérito Discente

II – Mérito em Pesquisa

III – Mérito Profissional

IV – Mérito em Docência

V – Mérito Acadêmico

VI – Menção Honrosa

VII – Medalha Acadêmico Samuel Fonseca.

Art. 62º – O Mérito Discente destina-se a distinguir, por curso de graduação de Odontologia do Estado de Santa Catarina, o aluno que obteve a melhor média durante o curso.

§ 1º - Este mérito constará de constará de Diploma que será entregue na Sessão Solene de Formatura, por Membro da Academia.

§ 2º - As premiações serão citadas na Sessão Solene da ACO imediatamente após as outorgas.

Art. 63º – O Mérito em Pesquisa objetiva distinguir pesquisador em função do trabalho desenvolvido ou da obra de sua vida de pesquisador.

Art. 64º – O Mérito Profissional será outorgado a profissional, por especialidade, que se tenha distinguido no exercício profissional.

Parágrafo único - a outorga do Mérito Profissional pode ser concedida “em memória”.

Art. 65º – Mérito em Docência, para professor que se tenha destacado na atividade docente.

Art. 66º – Mérito Acadêmico é o maior dos méritos concedidos pela Academia Catarinense de Odontologia, a ser outorgado:

a) para cirurgião dentista que se tenha distinguido em nível excepcional;

b) para Serviço Público de Odontologia que se tenha distinguido pela atenção dada à população;

c) para a atividade industrial e/ou comercial vinculada à Odontologia que se tenha destacado;

d) para pessoa não pertencente à profissão e que se tenha distinguido em assunto vinculado à Odontologia.

Art. 67º - Menção Honrosa, destinada a salientar o mérito de pessoa ou entidade que produzir obra ou desenvolver atividade que, no julgamento da Diretoria, mereça imediato reconhecimento da Academia e registro em seus anais.

Art. 68º – “Medalha Acadêmico Samuel Fonseca”, condecoração destinada a pessoa física ou jurídica, Cirurgião Dentista ou não, que tenha prestado relevantes serviços à Academia, à Odontologia ou à comunidade em geral, no âmbito das atividades da saúde.

Parágrafo único - A outorga desta medalha se regerá por regulamento próprio.

Art. 69º – As condecorações a que referem os Artigos 62, 63, 64, 65 e 66 deste Regimento constituirão diplomas a serem entregues em Sessão Solene da Academia.

Parágrafo único - A fim de proporcionar tempo adequado ao julgamento do mérito e à confecção dos respectivos diplomas, as indicações deverão ser formuladas até 30 (trinta) dias da Sessão Solene na qual a premiação será outorgada.

Art. 70º - Uma vez distinguido com um dos méritos da Academia, a pessoa poderá ser convidada para as Sessões Solenes da ACO.

Art. 71º – Quando se considerar necessário, outras Premiações poderão ser criadas por proposição da Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos com direito a voto, instruída pela Comissão de protocolo, paramentos e honrarias e aprovada pela Assembléia.

Art. 72º – os símbolos da Academia estão descritos no Art. 57 do Estatuto e as propostas de alterações dos mesmos deverão receber um parecer técnico oriundo da Comissão de protocolo, paramentos e honrarias.

CAPÍTULO VII

DA EXCLUSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO E DA CESSAÇÃO DE MANDATOS

Art. 73º – A exclusão de Membro da ACO dar-se-á:

I – por seu pedido expresso;

II – por inadimplência com a Tesouraria;

III – por infração disciplinar.

Art. 74º – O Membro da ACO que, por vontade própria, quiser deixar de pertencer à Entidade, deverá dirigir-se, por carta, à Presidência da Academia, solicitando seu desligamento, devendo, quando sujeito a contribuições, estar quite com a Tesouraria.

§ 1º - A leitura do expediente, em reunião de Diretoria, oficializará a demissão, a pedido, do Acadêmico sem pendências com a Academia.

§ 2º - O não pagamento de seus encargos impede a caracterização da demissão a pedido, sendo o Acadêmico incurso na condição de inadimplente.

Art. 75º – A exclusão por inadimplência dar-se-á em consonância com o disposto nos Artigos 52 e 63, III, b do Estatuto da Academia.

Art. 76º – A exclusão por infração disciplinar está normatizada nos artigos 61 a 64 do Estatuto e exigirá a instauração de um processo disciplinar.

Parágrafo único: o processo disciplinar, em qualquer dos casos previstos para sua instauração, será instaurado dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o conhecimento da infração pela Diretoria.

Art. 77º – A exclusão por inadimplência ou por infração disciplinar será aplicada pela assembléia, em reunião com quorum qualificado, definido no parágrafo único do Art. 62 do Estatuto.

Art. 78º – Em caso de exclusão a pedido, o ex-acadêmico poderá retornar ao quadro associativo da Academia, através de indicação, na forma dos Artigos 9º a 12º do Estatuto e do Artigo 10º deste Regimento.

Art. 79º – A cessação do exercício de cargo para o qual o Acadêmico tenha sido eleito ou designado dar-se-á:

I – por seu pedido expresso, em expediente à Presidência da ACO;

II – por infração disciplinar;

III – por encerramento do mandato eletivo ou do período de designação.

IV – por entendimento e decisão da Diretoria, nos casos de designados para comissões permanentes e órgãos complementares , excetuando-se o Presidente da Comissão de protocolo, paramentos e honrarias, que é cargo eletivo.

Parágrafo único – A demissão de cargo eletivo, por infração disciplinar, é da competência da Assembléia, de acordo com o Art. 62, III do Estatuto.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES PARA OS PODERES DA ACADEMIA

Art. 80º – O Edital de Convocação da Assembléia Geral para eleições deverá ser fixado na sede da ACO e deverá ser enviadas cópias em mala direta a todos os acadêmicos, independentemente do uso de outros meios de informação, como preceitua o Art. 23 do Estatuto.

Art. 81º – Se por falta de quorum ou outras razões, for necessário marcar nova Assembléia para eleição, na forma do Art. 74º §1º do Estatuto, será necessária a expedição de novo edital de convocação, definindo a nova data, mas mantendo as demais características do inicial.

Art. 82º – A inscrição de novo candidato referida no Art. 71º § 3° do Estatuto necessita da aquiescência deste por escrito no pedido a ser apresentado à Comissão Eleitoral.

Art. 83º – O prazo para a correção ou protesto no caso de impugnação da chapa pela comissão eleitoral – como determina o parágrafo único do Art. 73º do Estatuto – será até a abertura oficial da Assembléia que deliberará sobre a decisão antes do início da votação.

Art. 84º – Na ausência de qualquer dos membros da Comissão Eleitoral à Assembléia, a substituição será feita por um acadêmico indicado pelo presidente da Academia ou seu representante, devendo seu nome ser aprovado pelo plenário.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 85º - Para elaborar o projeto de reforma deste Regimento, na forma do Art. 86º do Estatuto, o Presidente da Diretoria nomeará uma Comissão de 4 (quatro) Acadêmicos Titulares e/ou Eméritos, designando no ato o Presidente da mesma.

Parágrafo único – A proposta de alteração deverá ser redigida ou em forma de anteprojeto substitutivo – no caso de uma reforma total – ou em forma de emendas quando ficará expressamente assinalada a matéria emendada.

Art. 86º – Este Regimento revoga o anterior e entrará em vigor após a aprovação pela Assembléia e o registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis.

 

Dados do Registro

Registrado no Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Comarca de Florianópolis – Protocolo 11966, livro A-4 folha 30. Registro nº 23476, livro A-91 folha 96, em 10/08/2009.

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